JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020213-66.2020.5.04.0203

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020213-66.2020.5.04.0203, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR DA PENSÃO– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte de origem, ao manter os valores arbitrados na r. sentença a título de danos morais e materiais, levou em consideração os critérios legais, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020213-66.2020.5.04.0203. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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