JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-86.2022.5.08.0014

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-86.2022.5.08.0014, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000495-86.2022.5.08.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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