- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-11.2019.5.05.0651, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE OBRIGATÓRIO DO TST. TEMA 133. INADEQUAÇÃO. ART. 1º-A DA IN 40/2016 DO TST. Nos termos do artigo 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST, incluído pela Resolução nº 224/2024, o recurso cabível contra decisão mediante a qual se denega seguimento a recurso de revista em razão da conformidade do acórdão recorrido com precedente de observância obrigatória deste Tribunal é o agravo interno. É inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, seja por se tratar de recursos cuja competência para julgamento é atribuída a órgãos distintos, seja em razão da clareza da regra, que se ampara nos artigos 896-B da CLT e 1.030, I, “b”, e § 2º, do CPC, a evidenciar a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000249-11.2019.5.05.0651. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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