Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010452-89.2024.5.03.0173
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010452-89.2024.5.03.0173. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em…