JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010068-03.2021.5.15.0043

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010068-03.2021.5.15.0043, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ESCALA 6 X 1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Afasta-se a alegação de divergência jurisprudencial, posto que o aresto transcrito não atende à exigência da Súmula 337, I, “a”, do TST, pois não há indicação de fonte oficial ou repositório autorizado em que publicado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010068-03.2021.5.15.0043. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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