JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001110-31.2024.5.13.0026

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001110-31.2024.5.13.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o subscritor do recurso de revista não possuía, ao tempo da interposição do apelo, poderes de representação. Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza regularização do vício, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, item II, do TST). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001110-31.2024.5.13.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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