JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002395-08.2024.5.02.0201

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Recurso de Revista 1002395-08.2024.5.02.0201, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002395-08.2024.5.02.0201. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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