Recurso de Revista 0010223-95.2023.5.15.0120
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 01/12/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010223-95.2023.5.15.0120. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)