Agravo 1000956-94.2023.5.02.0039
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000956-94.2023.5.02.0039. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUE…