- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000657-13.2023.5.09.0663, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA SEM DESTAQUE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque a parte não destacou na transcrição do acórdão o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, em que pese a parte ter afirmado nas razões de agravo de instrumento ter transcrito na revista o trecho do julgado e destacado aqueles que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, compulsando-as constata-se que, de fato, além de ter transcrito na íntegra o acórdão não destacou o trecho pertinente , como lhe competia, para os fins do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Há julgados. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000657-13.2023.5.09.0663. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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