- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010959-74.2019.5.15.0146, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 412 DA SBDI-1. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da OJ n.º 412 da SDI-1 do TST. Na hipótese, a circunstância analisada enseja a imposição da multa estabelecida no art. 1.021, § 4.º, do CPC/15, de acordo com o qual, “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.”. Nesse sentido, não cabe tergiversar na presente situação, porque manifestamente inadmissível, ante ao erro grosseiro do recurso interposto, motivo pelo qual se observa evidente o manifesto intuito protelatório da parte. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010959-74.2019.5.15.0146. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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