- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020189-28.2018.5.04.0811, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS SÓCIOS EXECUTADOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896-A da CLT, o recurso de revista deve ser submetido ao exame prévio da transcendência. Todavia, a jurisprudência desta Sexta Turma tem reconhecido que tal análise resta prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que inviabilizam o exame de mérito. No caso, o recurso de revista interposto pelos sócios executados limitou-se a impugnar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Entretanto, nas razões do agravo de instrumento, os recorrentes passaram a sustentar que o apelo de revista deveria ter sido admitido quanto à indenização por danos morais, apontando violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como divergência jurisprudencial. Tais alegações, contudo, não constam das razões do recurso de revista e não guardam relação com a controvérsia efetivamente devolvida, configurando nítida inovação recursal. Diante disso, resta precluso o debate sobre o tema e, por conseguinte, prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020189-28.2018.5.04.0811. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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