Agravo em Agravo de Instrumento 0020425-34.2022.5.04.0004
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento dos requisitos do art. 896, §1-A, da CLT ). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.02…