Agravo em Agravo de Instrumento 0010756-84.2023.5.03.0024
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL ATÉ OUTUBRO DE 2020. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Foram adotados como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados na decisão d…