JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100658-89.2019.5.01.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno 0100658-89.2019.5.01.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CABIMENTO. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A parte recorrente não indicou em seu apelo nenhuma ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que torna o recurso de revista incabível, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100658-89.2019.5.01.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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