- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo Interno 0000287-74.2020.5.05.0461, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, haja vista que o Tribunal Regional, ao indeferir o pleito de concessão da gratuidade de justiça à parte reclamada, após concluir que não houve a comprovação da hipossuficiência econômica, e reconhecer a deserção do recurso de revista em razão da inércia da parte reclamada em realizar o preparo no prazo indicado, decidiu em harmonia com a Súmula nº 463, II, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000287-74.2020.5.05.0461. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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