JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-60.2024.5.03.0018

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010375-60.2024.5.03.0018, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I, DA SÚMULA N.º 422, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010375-60.2024.5.03.0018. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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