JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100727-63.2021.5.01.0038

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100727-63.2021.5.01.0038, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, conforme se verifica, a parte sustenta que as matérias suscitadas no seu recurso devem ser apreciadas, porque teria impugnado os fundamentos da decisão recorrida, mas não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na deserção do recurso ordinário, diante do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita e da ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal, nos termos do item II, da OJ nº 269, da SDI-I. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100727-63.2021.5.01.0038. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001211-83.2023.5.02.0061

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o óbice do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão mon…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010342-75.2021.5.03.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme se observa, as razões para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos …

Agravo de Instrumento 0000512-95.2022.5.10.0005

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar quais os temas impugnados. Nos termos do art. 1.021…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020609-40.2022.5.04.0731

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, ao impugnar a decisão monocrática em agravo de instrumento, apenas afirma, de manei…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010298-79.2023.5.03.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar quais os temas impugnados, com a alegação de que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.