JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010700-14.2016.5.15.0137

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010700-14.2016.5.15.0137, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca prova testemunhal, ao descumprimento de normas de segurança pelo reclamante e ao seu treinamento foram objeto de análise pela Corte Regional. 1.2. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 1.3. Prejudicado o exame do agravo em recurso de revista quanto à alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por versar sobre matéria idêntica à já apreciada e decidida no presente tópico. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010700-14.2016.5.15.0137. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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