JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-32.2024.5.06.0312

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000354-32.2024.5.06.0312, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FALTA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, ITEM I, DO TST) - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, trata-se de interposição de sucessivos recursos desfundamentados, o que atrai a incidência da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000354-32.2024.5.06.0312. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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