Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000842-21.2024.5.09.0015
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Cotejando os fundamentos do acórdão regional e as razões da revista, verifica-se que o agravante não se insurgiu contra a referida decisão nos termos em que ela foi proferida. Assim, uma vez que a parte deixou de atacar, objetivamente, todos…