Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010517-20.2018.5.15.0025
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FUNDAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA – DISPENSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010517-20.2018.5.…