Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000143-78.2020.5.02.0037
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – RECURSO INTEMPESTIVO . Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000143-78.2020.5.02.0037. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)