- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo 0010695-20.2022.5.15.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Nas razões do agravo de fls. 758/769 (ID. 15a134e), observa-se que a reclamada limitou-se a apresentar argumentação genérica, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. A reclamada não apresentou argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão encontra-se eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST 4. Acrescenta-se que a interposição do agravo interno com razões totalmente dissociadas dos motivos da decisão agravada evidencia o intuito meramente protelatório e abusivo da medida, que denota seu caráter manifestamente inadmissível, a ensejar a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010695-20.2022.5.15.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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