JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000421-24.2017.5.02.0445

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 1000421-24.2017.5.02.0445, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, qual seja – óbice do art. 896, §§ 1º-A, IV, e 2º da CLT e da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST. Agravo não conhecido , com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000421-24.2017.5.02.0445. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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