- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000532-87.2022.5.02.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO SEM O PRÉVIO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 133 DO TST. 1. Esta Corte Superior fixou tese vinculante (Tema Repetitivo 133) no sentido de que “ a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução ”. 2. No caso em exame, extrai-se, do acórdão recorrido, como incontroversa a inadimplência da devedora principal, a autorizar o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao determinar o redirecionamento da execução após a constatação da inadimplência do devedor principal, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de modo que o acórdão recorrido deve ser mantido. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000532-87.2022.5.02.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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