- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020606-26.2022.5.04.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 436, I, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 436, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O Tribunal Regional manteve a decisão de não conhecimento do recurso ordinário por entender que a declaração de pobreza apresentada não atende aos requisitos legais e por considerar a existência de outras fontes de renda. A jurisprudência do TST, inclusive em decisões proferidas após a vigência da Lei 13.467/2017, firmou o entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, e da Súmula 463, I, do TST. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, inclusive quando firmada pelo advogado com poderes específicos, somente pode ser afastada mediante prova robusta em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. O fato de o reclamante possuir outras fontes de renda não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência. A decisão do Tribunal Regional, ao exigir a comprovação da insuficiência de recursos e desconsiderar a declaração de hipossuficiência, contrariou a Súmula 463, I, do TST e o item II do Tema 21 de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020606-26.2022.5.04.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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