JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010300-83.2023.5.18.0003

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo 0010300-83.2023.5.18.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES. SÚMULA 452/TST. APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Trata-se de agravo interposto pela Reclamada em face da decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Autor, para pronunciar a prescrição parcial da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção estabelecidos em norma interna da Reclamada. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST, encontra-se sedimentada no sentido de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010300-83.2023.5.18.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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