JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011175-08.2015.5.03.0179

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0011175-08.2015.5.03.0179, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O recurso foi julgado de acordo com a jurisprudência vigente à época. A oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos de declaração não providos, com aplicação da multa de 1% prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011175-08.2015.5.03.0179. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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