Agravo 1001113-84.2020.5.02.0714
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP APÓS CONCESSÃO DE PRAZO PELO RELATOR. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a…