JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011118-23.2022.5.15.0013

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0011118-23.2022.5.15.0013, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011118-23.2022.5.15.0013. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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