JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-02.2015.5.06.0172

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-02.2015.5.06.0172, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante assinalado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% (dois por cento), nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000288-02.2015.5.06.0172. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001633-31.2024.5.02.0382

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdã…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-05.2024.5.10.0011

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO – SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acó…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-84.2021.5.15.0021

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA 214 DO TST – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à irrecorribilidade de imediato de decisão interlocutória. Incidência da Súmula nº 422, I…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000259-09.2016.5.06.0271

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/02/2025

EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Sup…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011186-79.2019.5.15.0044

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª T…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.