- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2025
- Data de publicação
- 10/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000245-98.2019.5.22.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS – DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - LABOR EM DIAS DE FOLGA E FERIADOS – PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM BASE DE CÁLCULO A MENOR – RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão monocrática agravada, que manteve a negativa de processamento do Recurso de Revista por óbice da Súmula nº 126 do TST . Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000245-98.2019.5.22.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
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