JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010279-25.2016.5.03.0180

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
10/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0010279-25.2016.5.03.0180, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 10/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DISPENSA MOTIVADA – NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – RESOLUÇÃO Nº 40/2010 DA SEPLAG - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010279-25.2016.5.03.0180. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 10/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010447-26.2019.5.03.0114

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DISPENSA MOTIVADA – NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior…

Embargos de Declaração 0010510-84.2019.5.03.0006

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – DISPENSA MOTIVADA – NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA – APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS – HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior…

Embargos de Declaração 0000087-18.2012.5.03.0004

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – HIPÓTESE DISTINTA - ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40/2010, QUE ESTABELECEU PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À DISPENSA – SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. A assertiva recursal não guarda pertinê…

Embargos de Declaração 0010529-85.2021.5.03.0082

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA Nº 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (…

Embargos de Declaração 0001331-96.2014.5.03.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – EMPREGADO PÚBLICO – DISPENSA IMOTIVADA – TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL – HIPÓTESE DISTINTA - ADMISSÃO NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 40/2010, QUE ESTABELECEU PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À DISPENSA – SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes na hipótese. A assertiva recursal não guarda pertinê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.