JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010707-47.2013.5.15.0028

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010707-47.2013.5.15.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1°-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. Não há como prover o presente agravo interno, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento do exequente não lograva sequer conhecimento, em virtude de não restar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010707-47.2013.5.15.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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