JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010777-76.2021.5.15.0095

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo 0010777-76.2021.5.15.0095, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRADA A FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010777-76.2021.5.15.0095. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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