JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010908-93.2016.5.03.0181

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010908-93.2016.5.03.0181, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO, APOSENTADORIA E/OU PENSÃO. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR - 0000271-98.2017.5.12.0019). 1. o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do Tema 75 da tabela de recursos de revista repetitivos (IRR - 0000271-98.2017.5.12.0019), firmou tese vinculante no sentido de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 2. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010908-93.2016.5.03.0181. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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