JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002285-96.2015.5.02.0468

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
11/12/2025

TST – Agravo 1002285-96.2015.5.02.0468, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/12/2025, p. 11/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a renovar a indicação de violações apresentadas no recurso denegado, não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002285-96.2015.5.02.0468. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/12/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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