- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 11/12/2025
TST – Agravo 0000062-02.2016.5.03.0186, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 25/11/2025, p. 11/12/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES APONTADOS NA INICIAL E OS LIQUIDADOS NA PERÍCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico no sentido de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em matéria de “ violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada ”. Esse entendimento foi consagrado no ARE 748.371 (Relator Ministro Gilmar Mendes), no qual o Supremo Tribunal Federal afirmou não haver repercussão geral em relação ao Tema 660 do seu ementário temático de Repercussão Geral, hipótese dos autos. Logo, versando o acórdão recorrido sobre questão atinente a tema cuja repercussão geral foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, a interposição de recurso extraordinário para reexame deste ponto da decisão é manifestamente inviável. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000062-02.2016.5.03.0186. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/11/2025. Juntado aos autos em 11/12/2025.)
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