JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000071-97.2024.5.06.0121

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000071-97.2024.5.06.0121, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 8ª Turma, j. 25/03/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMALR/pv AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso concreto, a Parte, na petição de agravo, não impugna, sequer superficialmente, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a irrecorribilidade do acórdão em que exercido juízo negativo de transcendência. Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000071-97.2024.5.06.0121. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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