- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/12/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010031-95.2023.5.03.0024, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/12/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: GMALR/ale/pv AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. 8ª Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010031-95.2023.5.03.0024. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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