JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010976-55.2017.5.03.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/12/2025
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010976-55.2017.5.03.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/12/2025, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. A agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente quanto aos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST, bem como o § 7º do art. 896 da CLT. O recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010976-55.2017.5.03.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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