JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021085-16.2019.5.04.0333

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021085-16.2019.5.04.0333, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, é irrecorrível, no âmbito do tribunal, acórdão que não reconhece a transcendência do recurso de revista. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021085-16.2019.5.04.0333. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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