JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0237900-40.2001.5.02.0059

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo de Instrumento 0237900-40.2001.5.02.0059, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Ante a previsão contida nos artigos 261, parágrafo único, do Regimento Interno do TST, e 2º, § 2º, da Instrução Normativa Nº 35/2012 quanto ao cabimento do agravo ou agravo interno para impugnar despacho que inadmite embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, incabível a interposição de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 897, “b”, sendo inviável a adoção do princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0237900-40.2001.5.02.0059. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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