JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010181-20.2023.5.03.0075

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo Interno 0010181-20.2023.5.03.0075, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Isso porque o trecho de fl. 1154 não contém a tese utilizada pelo Tribunal Regional; a transcrição de fls. 1156/1160 é integral e não destaca os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional; a parte do acórdão em embargos de declaração de fls. 1163/1165 não contêm a tese daquela Corte Regional; a transcrição de fls. 1170/1172 não pertence ao acórdão regional. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010181-20.2023.5.03.0075. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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