JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011475-97.2023.5.15.0132

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Recurso de Revista 0011475-97.2023.5.15.0132, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: IGM/agl AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 2ª Reclamada , Urbanizadora Municipal S.A. – URBAM, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como no Tema 1.118 de Repercussão Geral ), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão agravada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011475-97.2023.5.15.0132. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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