JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020993-20.2022.5.04.0014

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Recurso de Revista 0020993-20.2022.5.04.0014, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: IGM/wh AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 5º Reclamado ( Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. ), por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 , bem como do Tema 1.118 para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, excluindo-o do polo passivo da demanda. 2. Em seu agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020993-20.2022.5.04.0014. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/12/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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