- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2025
- Data de publicação
- 12/12/2025
TST – Agravo Interno 0000445-85.2023.5.06.0271, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DE MEIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. Por se tratar de processo na fase de execução, conforme preconizam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Assim, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial. De outra parte, a invocação genérica de violação ao artigo 5º da Constituição Federal no início das razões de revista não viabiliza o conhecimento do apelo, pois não foi sequer indicado o inciso ou o parágrafo do artigo que estaria sendo violado, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 221 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000445-85.2023.5.06.0271. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.