JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000490-55.2023.5.22.0106

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo Interno 0000490-55.2023.5.22.0106, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos. Todavia, no caso, a parte não providenciou a referida transcrição, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omissos pela recorrente. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000490-55.2023.5.22.0106. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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