JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000851-75.2021.5.02.0302

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Agravo 1000851-75.2021.5.02.0302, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não atende ao comando legal a transcrição apenas do dispositivo do acórdão regional, pois não possui os fundamentos de fato e de direito pelos quais supostamente teria havido nulidade. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000851-75.2021.5.02.0302. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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