JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0013300-49.1993.5.12.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
12/12/2025

TST – Recurso de Revista 0013300-49.1993.5.12.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/11/2025, p. 12/12/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. O advogado subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar os recorrentes quando da interposição do recurso. Com efeito, a ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor do apelo enseja recurso inexistente, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Não se justifica, portanto, a concessão do prazo para a regularização da representação processual previsto na Súmula 383, II, do TST, por não se tratar de irregularidade no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento). Exatamente por isso não estaria o Órgão Julgador obrigado a intimar os recorrentes para regularização da representação processual do advogado subscritor do recurso de revista. Outrossim, não se verifica, nos autos, a existência de mandato tácito, o que ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0013300-49.1993.5.12.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 12/12/2025.)
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